Para evitar que mais de R$ 1 milhão sejam comprometidos em uma contratação com possíveis restrições à participação de empresas, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) suspendeu os atos destinados à implementação e à ampliação da iluminação pública em ruas e avenidas de Machadinho d’Oeste.
A medida preventiva busca assegurar a ampla concorrência, melhores condições de contratação e uma aplicação mais eficiente dos recursos destinados a um serviço que influencia diretamente a segurança, a mobilidade noturna e a utilização dos espaços públicos pela população.
A suspensão alcança a assinatura do contrato, a emissão da ordem de serviço, o início das obras e a realização de pagamentos relacionados à Concorrência Eletrônica nº 09/SEMOSP/2026, que possui o valor estimado de R$ 1.035.608,21.
Indícios de restrição à competitividade
Durante a análise preliminar, foram identificados indícios de que o edital teria restringido a participação no certame apenas a empresas sediadas local ou regionalmente. Uma das empresas interessadas informou que, ao tentar cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, foi impedida de prosseguir por não pertencer à região estabelecida.
De acordo com a decisão, uma preferência prevista na regulamentação municipal pode ter sido transformada em exclusividade territorial. Essa situação, se confirmada após a instrução do processo, poderá representar uma restrição indevida à competitividade e uma possível afronta aos princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A decisão tem caráter preventivo e não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade da licitação. O processo ainda será analisado pelo Tribunal, com a garantia de manifestação aos responsáveis e demais interessados.
Prazos e próximos passos para o município
Ao suspender os atos da contratação antes do início das obras e dos pagamentos, o TCE-RO busca impedir a consolidação de despesas que poderiam ser de difícil ou onerosa reversão. A medida também preserva a possibilidade de correção do procedimento, caso as inconsistências apontadas sejam confirmadas.
O município deverá comprovar ao TCE-RO, no prazo de cinco dias, a suspensão dos atos posteriores à homologação da concorrência, além de encaminhar, dentro do mesmo período, a cópia integral do processo administrativo referente à contratação.
A determinação consta na Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJVA, proferida no Processo nº 2.304/2026, de relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
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