Ônibus circulando em Manaus
Divulgação/IMMU
O prefeito de Manaus sancionou a lei que garante gratuidade no transporte coletivo urbano durante os dias de votação das Eleições Gerais de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (25) e prevê passagem gratuita nos ônibus convencionais e complementares no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A gratuidade será válida das 4h às 18h e poderá ser utilizada por toda a população, sem necessidade de comprovação de título de eleitor ou apresentação de documentos específicos.
A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e, com a sanção, passa a valer oficialmente para o período eleitoral deste ano.
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De acordo com a lei, a oferta do serviço deverá seguir uma frequência compatível com a praticada em dias úteis. O texto também proíbe a redução da frota normalmente disponibilizada durante os dias de votação.
Agora no g1
A norma ainda veda a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral nos veículos, terminais e demais estruturas vinculadas à execução da gratuidade.
Como vai funcionar
Segundo a lei, a gratuidade será oferecida em todas as linhas regulares e não fretadas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Manaus.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) poderá criar linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação, em articulação com a Justiça Eleitoral.
O município também deverá ressarcir as empresas que operam o sistema pelo valor das passagens que deixarem de ser cobradas durante o período de gratuidade. O pagamento será feito com recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU).
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Divulgação/IMMU
O prefeito de Manaus sancionou a lei que garante gratuidade no transporte coletivo urbano durante os dias de votação das Eleições Gerais de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (25) e prevê passagem gratuita nos ônibus convencionais e complementares no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A gratuidade será válida das 4h às 18h e poderá ser utilizada por toda a população, sem necessidade de comprovação de título de eleitor ou apresentação de documentos específicos.
A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e, com a sanção, passa a valer oficialmente para o período eleitoral deste ano.
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De acordo com a lei, a oferta do serviço deverá seguir uma frequência compatível com a praticada em dias úteis. O texto também proíbe a redução da frota normalmente disponibilizada durante os dias de votação.
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A norma ainda veda a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral nos veículos, terminais e demais estruturas vinculadas à execução da gratuidade.
Como vai funcionar
Segundo a lei, a gratuidade será oferecida em todas as linhas regulares e não fretadas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Manaus.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) poderá criar linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação, em articulação com a Justiça Eleitoral.
O município também deverá ressarcir as empresas que operam o sistema pelo valor das passagens que deixarem de ser cobradas durante o período de gratuidade. O pagamento será feito com recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU).
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: G1 Amazonas






