Manaus (AM) – Após quase dez anos suspensas, as licenças ambientais para lavra garimpeira no rio Madeira, no Amazonas, foram liberadas por decisão liminar do juiz federal substituto João Paulo Pirôpo de Abreu, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1), no último dia 25 de agosto. Com a decisão judicial, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão de fiscalização e de licenciamento do governo do estado, liberou seis licenças para duas cooperativas explorarem ouro no rio em uma área total de 102.197,23 hectares. O rio Madeira é um dos principais afluentes do rio Amazonas. Ele nasce na Bolívia, atravessa Rondônia e segue o curso até o estado do Amazonas, com uma extensão aproximada de 3.315 km.
Quatro licenças foram para a Cooperativa de Garimpeiros da Amazônia (Coogam), com áreas nos municípios de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã e Borba. Outras duas foram para a Cooperativa dos Extratores de Metais da Floresta Amazônica (Cooemfam), ambas em Manicoré.
À Amazônia Real, o Ipaam informou que entrou com um recurso, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no dia 26 de agosto e aguarda julgamento da 6ª Turma do TRF1 (leia mais nesta matéria).
As licenças ambientais haviam sido concedidas em dezembro de 2017 pelo então governador Amazonino Mendes (falecido em 2023, aos 83 anos) em cerimônia pública na cidade de Humaitá, no sul do Amazonas, menos de dois meses após ataques a servidores do Ibama, do ICMBio e do Incra. O crime foi liderado por garimpeiros, madeireiros e apoiadores, incluindo políticos locais, em represália à Operação Ouro Fino, de combate ao garimpo ilegal. Os garimpeiros protestaram nas ruas e depredaram patrimônio dos órgãos ambientais e incendiaram as sedes do Ibama e do ICMBio em Humaitá.
Um servidor do Ibama relatou à Amazônia Real, na época, que o ataque foi um “ato de terrorismo” (leia o relato). No ano seguinte (2018), vários envolvidos foram presos.
A repercussão aos atos de vandalismo foi imediata, mas ao invés de combater o garimpo ou promover um debate público sobre a atividade e ouvir especialistas, Amazonino Mendes decidiu liberar as licenças, mesmo sem estudos de impacto ambiental e sobre efeitos do despejo de mercúrio nas águas do rio, que deveriam ser feitos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), conforme revelou a Amazônia Real na ocasião. As licenças das cooperativas haviam expirado em 2012, sem cumprimento das condicionantes, segundo o Cemaam e o próprio Ipaam.
O então governador promoveu uma solenidade de entrega das licenças no dia 12 de dezembro de 2017, favorecendo justamente as cooperativas de garimpo. Um dos presentes no evento em Humaitá era Geomário Leitão de Sena, dono da Coogam, que foi alvo de investigação da Polícia Federal por falsificação de notas para mascarar exploração de ouro em terras indígenas no Mato Grosso, mas ele negou envolvimento.
As licenças ambientais foram suspensas em decisão liminar ainda em dezembro de 2017, com confirmação em sentença decidida em fevereiro de 2021 pela juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, atendendo pedido do Ministério Público Federal.
A magistrada considerou as licenças ambientais ilegais e inconstitucionais por ausência de prévio estudo de impacto ambiental, descumprimento de condicionantes [por parte das cooperativas], permissão de uso indiscriminado de mercúrio no garimpo de ouro e danos ambientais já amplamente documentados.
À Amazônia Real, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região informou nesta semana que opôs embargos de declaração à decisão liminar no TRF1. O órgão apontou omissão na decisão e requer que o relator aprecie o pedido de retratação formulado em agravo interno anteriormente interposto pelo MPF ou, em caso negativo, submeta o recurso imediatamente ao julgamento do colegiado (6ª Turma do TRF1).
“O MPF defende que o requerimento da cooperativa não deveria ter sido acolhido sem antes haver o exame do agravo interno e do pedido de retratação apresentados pelo órgão. O MPF busca garantir a análise colegiada do recurso e sustenta a manutenção da decisão que inviabiliza as licenças de operação concedidas às cooperativas”, diz a nota da PRR1 enviada à Amazônia Real.
No agravo, o MPF sustenta a incompetência do órgão estadual (Ipaam). Para o órgão, o licenciamento e a fiscalização ambiental deve ser do Ibama, mesmo que órgão federal já tenha se manifestado que esta função seja do órgão estadual.
Também aponta vício de nulidade, uma vez que as licenças foram outorgadas sem a prévia e imprescindível elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA); além de grave impacto e contaminação por mercúrio acima dos limites permitidos no rio Madeira.
Ameaça à saúde e agravamento da crise climática


No rio Madeira, garimpeiros usam o maçarico e o mercúrio para retirar pequenas impurezas que ficaram no ouro, após o processo do equipamento conhecido como “cadinho”, extraído do fundo do rio. (Foto: Bruno Kelly/Amazônia Real/2023).
A exploração do ouro é feita diretamente nas águas do rio Madeira e operada com balsas, dragas e uso do mercúrio para separar o minério dos sedimentos. O metal, usado descontroladamente, é considerado altamente tóxico e pode causar dano no sistema neurológico. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o mercúrio um dos 10 metais mais pesados para a saúde humana.
A liberação das licenças reacendeu a preocupação com os impactos da atividade garimpeira em um dos maiores afluentes do rio Amazonas. O pesquisador e ambientalista Carlos Durigan ressaltou em entrevista à Amazônia Real que a área do rio Madeira já sofre com forte degradação dos ambientes aquáticos, alteração dos leitos do rio pelo uso de dragas e contaminação por mercúrio. Estes impactos afetam o ambiente e a biodiversidade, a saúde humana e a segurança alimentar das pessoas que dependem do pescado, alerta ele.
“A crescente contaminação dos peixes, principal fonte de proteína de muitas comunidades indígenas e ribeirinhas, torna essa situação ainda mais grave. Esse conjunto de elementos já seriam suficientes para que a atividade garimpeira fosse banida de nossos rios”, afirma.
Para Carlos Durigan, a decisão de restabelecer as licenças de atividades altamente impactantes deveria ser precedida da aplicação do princípio da precaução, uma vez que a sociedade está diante de incertezas quanto a eficácia de condicionantes frente a evidências científicas existentes sobre os danos ambientais graves ou irreversíveis que são causados pela atividade, e isso por si só exige medidas preventivas.
Ele também chama atenção para o atual momento em que a decisão ocorre, que são os efeitos da crise climática. Durigan alerta que atividades como garimpo agravam as condições climáticas da Amazônia, que já sofre com secas cada vez mais frequentes e intensas, altas temperaturas e alterações no regime hidrológico.
Para Durigan, a decisão judicial torna ainda mais importante que esclarecimentos sejam dados pelas autoridades públicas a respeito das irregularidades que motivaram a suspensão das licenças em 2017, se estas foram solucionadas e se existem estudos atualizados que demonstrem que a atividade garimpeira pode ser realizada com a devida segurança, assim como se mecanismos independentes de monitoramento e capacidade real de fiscalização existem e são efetivos.
“A responsabilidade pela proteção ambiental exige que a segurança da atividade seja demonstrada antes de sua retomada, e não que os danos sejam constatados depois que já ocorreram”.
Licenças têm vigor de um ano
De acordo com o Ipaam, em resposta à Amazônia Real, as licenças foram formalizadas pelo órgão em 15 de setembro de 2026 para a Coogam e em 17 de setembro para Cooemfam. Elas têm validade de um ano a partir da emissão e classificam a atividade como de grande potencial poluidor/degradador e porte excepcional.
Conforme o órgão ambiental estadual, os documentos estabelecem 22 condicionantes, entre elas restrições à área de exploração, proibição de lançamento de óleo e graxa nos corpos d’água, proteção da fauna, regras para operação e identificação de balsas e dragas, gestão de resíduos, comunicação de acidentes e paralisação da atividade em caso de possíveis vestígios arqueológicos.
Questionado pela reportagem sobre não ter recorrido da decisão liminar do TRF1, o Ipaam refutou a informação. Disse que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na representação do instituto, interpôs agravo interno em 26 de agosto de 2026, e o recurso aguarda julgamento pela 6ª Turma do TRF1.
Segundo o órgão ambiental, o recurso foi apresentado porque as licenças emitidas em 2017 tiveram seu prazo administrativo encerrado em 12 de dezembro de 2018. A nota informou que, “em manifestação técnica de 2024, o Ipaam concluiu que, diante do tempo transcorrido e das características das áreas licenciadas, seria necessário um novo procedimento de licenciamento, com a atualização dos estudos ambientais. Em 31 de março de 2025, o Instituto certificou a caducidade do processo administrativo.”
No entanto, o Ipaam diz que a medida não altera a manifestação do Ipaam no processo judicial de 2021, quando o Instituto defendeu a validade dos atos de licenciamento emitidos originalmente. (leia a nota completa)
Processos judiciais

Desde a suspensão das licenças, a Coogam vinha tentando derrubar as decisões judiciais na primeira instância. Em junho de 2024, a cooperativa teve seu pedido deferido pelo juiz federal substituto no TRF1, Shamyl Cipriano, mas não foi atendido pelo Ipaam.
Em novo pedido, analisado desta pelo juiz federal substituto João Paulo Pirôpo de Abreu, a defesa da Coogam diz que “0 IPAAM, ao ser instado a dar cumprimento à tutela recursal, recusou-se a restabelecer a validade das licenças, sob o fundamento de que o prazo originalmente estabelecido já havia transcorrido e de que o lapso temporal superior a sete anos recomendaria nova avaliação das condições ambientais da operação”. Abreu foi convocado para substituir o desembargador federal João Carlos Mayer em razão de suas férias, segundo a assessoria de comunicação do TRF1.
Na justificativa, a defesa afirma que “o que agora se apresenta é questão superveniente relacionada [fato novo] à efetividade material da decisão então proferida: definir se o simples transcurso temporal do prazo das licenças, durante período em que sua utilização permaneceu impedida por determinação judicial posteriormente suspensa, pode retirar utilidade prática da tutela recursal concedida.”
Na decisão de 26 de agosto de 2026, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu afirma que “a providência não representa emissão de nova licença ambiental pelo Poder Judiciário, nem substituição da autoridade administrativa no exame técnico próprio de suas atribuições”, mas sim de “assegurar eficácia concreta à decisão judicial já proferida, mediante recomposição do prazo das licenças cuja utilização ficou suspensa por força de ordem jurisdicional”.
De acordo com Abreu, “a tutela recursal concedida em 24/06/2024 foi fundamentada, entre outros aspectos, na necessidade de distinguir a regularidade do ato de concessão das licenças da fiscalização posterior das atividades licenciadas”.
Segundo o magistrado, “na decisão então proferida, consignou-se que eventual deficiência de fiscalização pelo ente ambiental não conduz, por si só, à nulidade do ato administrativo anteriormente expedido, porque validade do licenciamento e fiscalização de sua execução situam-se em planos distintos. Também se levou em consideração a manifestação do IBAMA no sentido de que o licenciamento e a fiscalização das atividades garimpeiras são, em princípio, de competência primária dos órgãos estaduais”.
A Amazônia Real procurou a direção da Coogam por meio de um número que consta em sua rede social Instagram para se pronunciar sobre o assunto desta reportagem, mas não recebeu resposta até esta publicação.

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Fonte: Amazônia Real






