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Eleições 2026 no Amazonas: o que pode e o que não pode no dia da votação?

Primeiro turno das eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro.
Reprodução/TV Globo
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece neste domingo (4), e o eleitor do Amazonas deve estar atento às regras para o dia da votação. Regulações dizem respeito, por exemplo, a manifestações políticas, uso de equipamentos eletrônicos e condições de acesso à cabine de votação.
Também há direitos específicos para eleitores idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam de acompanhamento no momento do voto.
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Veja o que é permitido e o que pode ser impedido durante a votação:
Manifestações políticas
É permitida a manifestação de preferência por um candidato ou partido no dia da votação, desde que seja feita de forma individual e silenciosa. O eleitor pode usar camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros acessórios ou vestimentas semelhantes com o nome ou número de seu candidato preferido.
Esta expressão, porém, não pode se transformar em propaganda coletiva. A aglomeração de pessoas com roupas e/ou acessórios padronizados é proibida, assim como gritos, músicas e outras formas de manifestação que caracterizem propaganda eleitoral.
Além disso, a abordagem de eleitores com métodos de convencimento ou persuasão ao voto em determinado candidato é considerada boca de urna, e é crime eleitoral. Também é proibida a importunação de eleitores devido à sua vestimenta.
Vestimentas
Não há um código de vestimenta específico para o eleitor. É permitido votar de bermuda, chinelo, camisa de time, boné ou chapéu, desde que a vestimenta não seja utilizada como parte de uma manifestação coletiva.
Os únicos itens de vestimenta vetados são trajes de banho como sungas, maiôs e biquínis. O uso de óculos escuros é vetado no momento da identificação do eleitor ao mesário e deve ser retirado se solicitado para possibilitar a conferência da identidade antes do ato da votação. Também é proibido votar sem camisa.
Guia do eleitor: Pode votar de bermuda e chinelo?
Crianças na cabine de votação
Eleitores que estejam com crianças de colo podem levá-las consigo para o local de votação, e têm preferência na fila. A criança de colo pode ser levada para a cabine de votação, mas não pode apertar os botões da urna.
No caso de crianças maiores, a legislação eleitoral prevê que o acesso à cabine deve ser avaliado pelo mesário responsável, considerando a necessidade de preservar o sigilo do voto e a ordem na seção. A regra geral é que o eleitor vote sozinho sempre que possível, portanto a mesa receptora pode limitar o acesso da criança à cabine no momento da votação.
Animais na cabine de votação
O cão-guia pode acompanhar seu tutor com deficiência visual durante a votação. Esse direito é assegurado pela legislação eleitoral e não depende de autorização prévia ou da avaliação da mesa receptora.
No caso de outros animais de estimação, a entrada não constitui um direito equivalente ao do cão-guia. A mesa receptora pode limitar o acesso do animal à cabine de votação caso julgue necessário para manter a ordem da seção.
Uso de celular
Na cabine de votação, o eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o momento do voto, mesmo que esteja desligado. Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser deixado no local indicado pelo mesário responsável, à vista do eleitor e dos mesários. O equipamento é devolvido imediatamente após a votação.
No caso da recusa de entrega do celular ou outro aparelho, o eleitor não poderá votar naquele momento.
O eleitor pode levar um lembrete de papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. A chamada ‘colinha’ pode ser manuscrita ou impressa. O papel é uma alternativa permitida para quem não quiser ou não conseguir memorizar todos os números.
Guia do Eleitor: Posso usar celular na cabine de votação?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Pessoas com mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento do voto, mesmo que não tenha solicitado o acompanhamento antecipadamente. Se o mesário responsável julgar que o auxílio é necessário, o acompanhante pode entrar na cabine de votação e, inclusive, digitar os números na urna após a autorização do eleitor.
O acompanhante precisa se identificar para a mesa receptora e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido, federação ou coligação. A assistência é registrada na ata da seção e posteriormente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O eleitor cego ou com deficiência visual pode comunicar sua deficiência à mesa receptora e solicitar auxílio no momento da votação. O mesário responsável deverá ativar o sistema de áudio da urna e fornecer ao eleitor um fone de ouvido descartável previamente disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Na urna, também estão disponíveis a identificação tátil da tecla 5 e o teclado em Braille.
Quem tem prioridade para votar?
Eleitores com deficiência, obesos, gestantes, lactantes, acompanhados de crianças de colo ou com 60 anos ou mais de idade podem entrar na fila de preferência no momento da votação. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos, independentemente da ordem de chegada à seção.
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro. Em Manaus e outros 50 municípios do Amazonas, as urnas funcionam das 7h às 16h, no horário local.
Já em 11 municípios, a votação será das 6h às 15h. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga.
O eleitor pode consultar previamente o local onde deve votar pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Quem optar pelo aplicativo deve fazer o download e validar o acesso até 3 de outubro, véspera da eleição.
Neste ano, os brasileiros vão votar para:
presidente;
governador;
senador;
deputado federal;
deputado estadual.

Fonte: G1 Amazonas

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