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Defesa de PMs suspeitos de chacina diz que prisões ocorreram sem prova

MANAUS – A defesa dos 12 policiais militares suspeitos de envolvimento nas mortes de quatro pessoas, no dia 21 deste mês, em um ramal na rodovia AM-010, sustenta que as prisões dos agentes foram decretadas sob justificativa “totalmente genérica”, pois não há “nenhuma prova de autoria ou participação” deles no crime, apenas vídeos da abordagem ocorrida horas antes.

“Até o momento, não se sabe o porquê da necessidade de suas prisões para com as investigações, já que nem a autoridade policial e nem a autoridade coatora informam, limitando-se a justificativa de que é imprescindível as investigações de maneira totalmente genérica”, afirmam os advogados Tallita Lindoso e Cândido Honório Neto.

As prisões foram determinadas no dia 23 pela juíza Dinah Fernandes, da Comarca de Manaus, a pedido da Polícia Civil. A magistrada também autorizou busca e apreensão nas residências dos agentes, o acesso ao conteúdo dos celulares, notebooks e pendrives apreendidos e ordenou que as operadoras de telefonia forneçam extratos de ligação dos aparelhos.

Na decisão, a juíza não menciona quais indícios justificaram a prisão dos policiais, apenas afirma que a medida é a mais “propícia” para que se esclareça a participação dos agentes no caso. Em um dos trechos, ela diz que “os fatos não estão totalmente esclarecidos, com potencial risco de fuga e/ou destruição dos apetrechos utilizados para o cometimento do crime”.

Os policiais haviam sido afastados pelo Comando da Polícia Militar do estado no 22 de dezembro. Em nota, a corporação afirmou que as imagens da abordagem feita pelos policiais que estavam circulando na internet motivaram o afastamento deles e a abertura de um procedimento investigatório para apurar os fatos.

No dia 24, a defesa dos policiais pediu a revogação da prisão temporária deles. A desembargadora Luíza Cristina Marques, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no entanto, rejeitou o pedido, sob alegação de que a decisão estava fundamentada. “A fundamentação da impetrada encontra-se clara, adequada e suficiente”, disse a desembargadora.

No dia seguinte, em audiência de custódia, o juiz André Luiz Muquy manteve a prisão temporária dos agentes. O magistrado determinou que os policiais fossem transferidos para o Batalhão da Rocam, pois eles relataram que haviam sofrido ameaças de outros presos onde estavam custodiados anteriormente.

 

Fonte: Amazonasatual

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